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PROJETO ÁFRICA

PROJETO ÁFRICA
PLANOS DE AULA

quarta-feira, 1 de maio de 2019

Quem é que está lá em cima?

Quem é que está lá em cima e a cada manhã me renova e enche de um amor que jamais senti vindo dos homens dessa terra?
Quem é que está lá em cima e pega no colo e leva com Ele, todas as vezes que o perigo me assola?
Quem é Ele?
Ele que me traz toda a alegria de que carrego e distribuo!
Ele que me alimenta e mata a minha sede!
Ele que me sustenta!
Ele que me oferece um lugar de descanso após as minhas batalhas!
Ele que me deu a vitória de todas essas batalhas!
Ele, simplesmente Ele!
Ele que o reconheço e entrego tudo o que tenho do que sou, pois foi dEle que tudo começou!
E para Ele quero estar sempre disposta para o combate e a missão!
Para Ele, quero voltar e me sentir sempre segura e amada!
Para ele, me disponho a vida e às vidas!
Ele é o meu chão firme, o Santo dos Santos!
A Ele dou graças e louvo todos os dias de minha vida!
A Ele entrego o meu coração para ser tratado e curado! Entrego minha vida para ser transformada!
A Ele declaro e me consagro Filha Amada do Pai!
Fotografia e poema, por: Karen Husemann

sábado, 26 de maio de 2018

Cursos On LINE gratuitos - Canal do Ensino.


Canal do Ensino | Guia de Educação

Link to Canal do Ensino

Posted: 25 May 2018 01:18 AM PDT
Olá, leitor! Todos sabemos da necessidade de aprimorar cada vez mais, a forma como a didática é oferecida e disposta nas escolas. Mudar a maneira como os alunos enxergam as disciplinas se faz cada...
Posted: 25 May 2018 01:18 AM PDT
Olá, leitor! Você sabia que existem 4 tipos de concurso público no Brasil? Os concurseiros mais experientes já conhecem as diferenças entre as regras de cada tipo de concurso publico, mas os...
Posted: 25 May 2018 01:18 AM PDT
Olá, leitor! No decorrer do ano letivo, os professores podem se deparar com crianças de várias personalidades e características distintas. Da mesma forma, com crianças que apresentam dificuldades de...
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Educativo do museu da cidade - Programação

O Museu da Cidade de São Paulo convida a todas e todos ao nosso clube de leitura Tramas Urbanas*.
Para participar, você pode ler o livro todo, algum trecho, ou só se interessar pela discussão, pois separamos material para no dia ninguém ficar de fora da roda! Nosso encontro de junho será em torno do livro "Noites Brancas" de Fiódor Dostoiévski.
*Por meio de livros escolhidos a cada encontro, o clube tem como proposta traçar uma interface entre a leitura e a cidade, buscando formas de encarar e discutir a literatura como memória das vivências urbanas de autores e personagens.
Venha participar conosco!
Data | 02.06.18
sábado
Horário | às 14h
não há necessidade de inscrição prévia

Solar da Marquesa
Rua Roberto Simonsen, 136
Centro - São Paulo/SP

(11) 3241-1593

Indicação: 12 anos
Entrada gratuita



 
 
Saiba mais
Realização:
    
Agendamento de grupos para esta atividade ou visitar uma unidade do Museu da Cidade em outra data:educativomuseudacidade@gmail.com
Arteducação Produções

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Carta aberta de um gringo - Leitura em vídeo


É hora de mudar sua mentalidade! ^^
Publicado por Karen Alessandra em Quarta, 24 de fevereiro de 2016

quinta-feira, 30 de julho de 2015

NOVA ÁFRICA


http://projetonovaafrica.blogspot.com.br/
Posted by História - Professora Karen Hüsemann on Terça, 9 de junho de 2015

terça-feira, 23 de junho de 2015

Escola Viveiro Multiplicadora Artesã


UNICAMP ABRE INSCRIÇÕES PARA II MOSTRA DE FOTOGRAFIA

UNICAMP ABRE INSCRIÇÕES PARA II MOSTRA DE FOTOGRAFIA

LOGO-mostra-unicamp-fotografias(M Alice Cruz ASCOM) O Instituto de Artes da Unicamp abriu inscrições para a II Mostra de Fotografias 2015 com inscrições ate 31/7 É preciso  ler o edital e preencher um formulário . A inscrição é grátis (VEJA ABAIXO ) Os interessados devem ler o site da Mostra Unicamp de Fotografia 2015, com editais para exposições e oficinas e cursos. As inscrições podem ser feitas até 31 de julho por meio de formulário eletrônico específico (exposições e oficinas). A seleção ocorrerá no período de 10 a 14 de agosto, e os resultados serão divulgados no dia 17 de agosto.
Os projetos devem ser assinados por professores, estudantes, pesquisadores ou técnico-administrativos responsáveis pelo projeto, ou por responsáveis das Unidades/Órgãos onde os trabalhos foram produzidos. Informações completas podem ser acessadas na página da Mostra.
Exposições
De acordo com o “Edital para exposições na Mostra Unicamp de Fotografia – 2015”, será aceita apenas uma inscrição por proponente. Após o preenchimento do formulário, o responsável deve entregar um CD com todas as imagens propostas para a exposição, em tamanho e resolução determinados no edital. O dispositivo será recebido pela Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural (CDC) da Unicamp, das 9 às 17 horas, até o dia 31 de julho de 2015.
Oficinas
Para as oficinas, cada proponente poderá apresentar até três propostas diferentes, que poderão ser ministradas por até dois profissionais. As propostas devem ser enviadas até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2015.
A Mostra
A primeira edição da Mostra Unicamp de Fotografia aconteceu em 2014, com a reunião de membros da comunidade universitária e unidades/órgãos da Unicamp. A ideia é dar visibilidade à produção fotográfica de professores, funcionários e alunos da Unicamp. O evento tem apoio do Grupo Gestor de Benefícios Sociais (GGBS), do Instituto de Artes (IA) e da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (Preac), por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural (CDC) e do Espaço Cultural Casa do Lago (Preac).

INSCRIÇÕES NESSE SITE 

segunda-feira, 25 de maio de 2015

RACISMO: A verdade dói. Encare – Conceição Lourenço (RELATÓRIO DO LIVRO)


Relatório do livro

RACISMO: A verdade dói. Encare – Conceição Lourenço


KAREN ALESSANDRA HÜSEMANN


Centro Universitário Claretiano
                                                                                     Licenciatura em História  
                                                    Atividades Acadêmico-Científico-Culturais                                                            
                                                                      Profª Giani Vendramel de Oliveira



Campinas - 17 de maio de 2015

Relatório do livro

RACISMO: A verdade dói. Encare – Conceição Lourenço

Ficha técnica:

LOURENÇO, Conceição. Racismo: a verdade dói: encare / texto Conceição Lourenço; coordenação de texto Jorge J. Okubaro. – São Paulo: Editora Terceiro Nome : Mostarda Editora, 2006. 69 páginas.

Apresentação

Este livro apresenta uma interessante leitura sobre questões de igualdade de direitos, igualdade de oportunidades sobrepostas às questões étnicas.  

Enredo

A introdução do livro é um relato de experiência vivenciada pela autora, onde ela experimenta uma situação viva de preconceito racial, diante da atitude de uma vendedora, que sem saber se envolve nesta questão de forma a demostrar raízes eurocêntricas quando demonstra um certo objeto, contemplando a falsa democracia racial.
A autora relata em seus textos, divididos em subtítulos, de acordo com cada assunto que irá brevemente explanar, questões sobre a cor de pele, introduzida a partir do século XV, quando houveram as grandes transformações industriais, resultando em outra grande transformação que foi a social, religiosa e dominação europeia, como base representativa da discriminação pelo tom da pele. Mesura sobre a introdução da mão-de-obra escrava negra, deixando de lado, neste momento, a diáspora africana.
Os relatos que conta, em seu livro, são verídicos e aconteceram em uma contemporaneidade bem próxima e a utiliza para reflexão da diversidade cultural.
Também nos traz fatos que ocorreram durante o mandato do presidente Lula, sobre a nova ordem mundial, que se trata dos assuntos, relacionados a Diversidade Racial. Neste momento, o texto revela as diferenças entre o negro brasileiro e o negro norte americano e nos explica que o Brasil ainda é bastante resistente a esta questão e que as multinacionais, utilizam a diversidade a seu favor, como forma de melhores soluções.
A intolerância religiosa é colocada como um fato para as etnias e como fuga para ser aceito ou, simplesmente, para não sofrer discriminação, migram para outras religiões que são mais bem quistas aos olhos de uma sociedade intolerante.
A autora também fala brevemente sobre ações afirmativas, através de um relato que ela nos conta sobre um senhor que conhecera através de seu cargo como diretora da Revista Raça Brasil O que ela destaca deste relato é fantástico como exemplo que traduz a prática dessa ação e suas consequências benéficas na vida daqueles de que sempre serviu de forma compulsória e agora pôde experimentar sua recompensa – a retratação.
Os movimentos negros também são colocados neste livro, ressaltando a questão de união e divergências que não se trata de ser apenas comum nesse tipo de movimento e sim em todos.
O Movimento hoje, ainda é bem delicado, apesar de estar caminhando lentamente, mas em frente, ainda assim, os jovens negros, sofrem com a barbárie da polícia e em um outro relato nos conta um episódio bastante exemplificado sobre a história de um jovem negro de 24 anos, de Porto Alegre, que vindo da namorada, voltava para sua casa e assistiu um carro chocar-se em poste, uma criança fora confundido como sendo um dos sequestradores da menina.
A questão da autoestima também é abordada em um de seus sub tópicos, a mídia frente o racismo, o que nos revelam as novelas quando fazem uma trama envolvendo os italianos e não envolvendo os negros, quando são parte de um contexto na vinda desses para o Brasil.
E por fim, soluções. A autora coloca-nos os aliados, fala sobre a reparação monetária, a colaboração da mídia e a verdadeira história do Brasil que deve ser exigida.

Jusitificativa



Este livro se justifica para o aprendizado de História, principalmente por que nele, atende assuntos pertinentes a questões que permeiam a Lei 10.639/03 – MEC e para a formação específica de  profissional de educação, auxiliando mesmo que brevemente, na orientação de conteúdos que contemplam fatores relevantes a nossa identidade nacional.

A estrutura e o funcionamento da escola no contexto da LDB n° 9.394/96 do Sistema Educacional Brasileiro e o resumo das etapas correspondentes à Educação Básica.

KAREN ALESSANDRA HUSEMANN

RA 1109761













ATIVIDADE DE PORTFÓLIO
A estrutura e o funcionamento da escola no contexto da LDB n° 9.394/96 do Sistema Educacional Brasileiro e o resumo das etapas correspondentes à Educação Básica.








                                                 Centro Universitário Claretiano
                                                                                     Licenciatura em História  
Políticas da Educação Básica
Professor Rodrigo Touso Dias Lopes











POLO CAMPINAS
5° Semestre
2015







Objetivos
• Refletir sobre as normas e organização, estrutura e o funcionamento do sistema
escolar brasileiro.
• Entender o que diferencia a estrutura administrativa e didática do sistema escolar
brasileiro.
Descrição da atividade
Procure estabelecer, com base em pontos legais da Constituição Federal e da LDB/96, a diferença fundamental entre a estrutura administrativa e a estrutura didática do sistema escolar. Além disso, caracterize, de forma resumida, as etapas correspondentes à Educação Básica.

Desenvolvimento da atividade
A estrutura e o funcionamento da escola no contexto da LDB n° 9.394/96 do Sistema Educacional Brasileiro, apresentam diferenças que fundamentam a cada qual uma função específica e que compõem todo o sistema educacional na missão de atender um ensino de qualidade e inclusivo.
O Estado possui autonomia, porém não soberania e para qual é distribuída a função de:
À União cabe – Políticas para a educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, EJA, indígena, especial, EAD;
Aos Estados e DF – A oferta do Ensino Médio e Fundamental CEDUC – Secretaria executiva e o CEE – Conselho Estadual de Educação (normativa) e,
Aos Municípios -  A oferta do Ensino Fundamental – CME Conselho Municipal de Educação.
A organização da Educação Nacional é formada pelos Sistemas Estadual e Municipal de Educação. O Conselho Nacional de Educação é formado por um colegiado em conselho pleno que é especificado em dois tipos de câmaras, a de educação superior e a de ensino básico, cada qual com doze membros e um Secretário de Educação, que formula e avalia as políticas nacionais de educação, a qualidade de ensino, o cumprimento da Legislação e a participação da sociedade para aprimoramento da Educação.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é elaborado para ofertar a orientação das ações a serem realizadas, tais como: Diretrizes e metas para os níveis e modalidades de ensino, formação de professores, valorização do Magistério, financiamento e gestão para um prazo de dez anos – 2001 a 2010 / -2011 a 2020 e o CONAE – Conferência Nacional de Educação é o espaço democrático aberto pelo poder público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional.
Aos Conselhos de Educação Municipal cabe – Articular e mediar questões educacionais da comunidade local e os municípios que não tem CME se integram ao CEE. O Conselho precisa ser criado através de Lei Municipal. A Secretaria indica nomes, mas devem ser nomeados pelo prefeito. A função do Conselho Municipal de Educação é de ordem Consultiva – Responde consultas sobre lei educacional e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil. Propositiva – Sugere políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhorias de fluxo e de rendimento escolar e propõem cursos de capacitação para professores. Mobilizadora – Conta com a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informa sobre questões educacionais do município; torna-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promove evento educacional para definir ou avaliar o Plano Municipal de Educação (PME). Deliberativa – Somente em relação aos assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – Elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de educação infantil; determinar critérios para o acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – Sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.
A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) é uma associação civil, sem fins lucrativos que, articula, mobiliza e integra os dirigentes municipais de educação para construir e defender a educação pública com qualidade social.
O Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação propõe metas aos compromissos do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), o PRADIME é um espaço permanente de formação, troca de experiências, acesso a informação sistematizadas e à legislação pertinente.
O Plano Municipal de Educação rege os rumos da educação da cidade para a década seguinte.
A Gestão Democrática é a forma de gerir uma instituição de maneira que possibilite a participação, transparência e democracia. Na gestão democrática existe o Conselho de Escola, escolar ou Deliberativa que é uma instância colegiada e composta por representantes dos seguimentos da comunidade escolar que constitui de discussão de caráter consultivo, deliberativo e mobilizador. O Projeto Político Pedagógico (PPP), reúne propostas de ação concreta a executar durante determinado período de tempo em um projeto que também é político porque considera a escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir e é pedagógico porque define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino aprendizagem.
A Educação Básica
A Educação Básica é composta pelos ensinos – Infantil, Fundamental e Médio.
Educação Infantil – de 0 a 3 anos na creche de 4 a 6 anos na pré-escola
Ensino Fundamental – dos 7 aos 14 anos, com 8 anos de estudo
Ensino Médio – a partir de 15 anos de idade, de 3 a 4 anos de estudo
Também é oferecido na Educação Básica:
Educação profissional, Educação de Jovens e adultos – mínimo de 18 anos de idade, Educação de Jovens e Adultos – mínimo de 15 anos de idade, Educação Especial, integrada preferencialmente, na rede regular de ensino; atendimento em classes, escolas e serviços especializados; educação para o trabalho.
O Ensino Fundamental é a formação básica do cidadão, com duração de oito anos e deve ser ofertada de forma gratuita nas escolas públicas e a partir dos sete anos de idade e deve contemplar também os que estão fora da idade. Previsto em Lei n° 10.172/2001, de acordo com o PNE com prioridade na garantia de acesso obrigatório de oito anos e a todas as crianças de sete a quatorze anos, cabendo aos Estados e Municípios a responsabilidade nessa oferta. À União cabe a assistência técnica e financeira, na garantia do ensino obrigatório.
O Ensino Médio finaliza a primeira etapa que é o Ensino Básico, o objetivo é consolidar e aprofundar o que adquiriu no Ensino Fundamental, com duração mínima de três anos e a partir de quinze anos de idade. Apesar de prevista na constituição de 1988 a obrigatoriedade e gratuidade deste ensino, atualmente a matrícula para este não é obrigatória.

Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição Federal do Brasil. Brasília: Senado, 1988. 
CASTRO, M. L. O. de. A Educação na Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: André Quincé, 1998.
CORRÊA, R. A.; SERRAZES, K. E. Políticas da Educação Básica. Batatais: Claretiano, 2013. Unidade 3 (Material de Apoio do Centro Universitário Claretiano)
_____. 1988. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em:  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015.

_____. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Disponível em:  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm>. Acesso em: 24 mar. 2009.


PARO, Vitor Henrique. A estrutura didática e administrativa da escola e a qualidade do ensino fundamental. 2008. 7 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Livre-docência em Educação, Grupo de Estudos e Pesquisas em Administração Escolar (gepae), Usp, São Paulo, 2007.


22/04/2015 16:41 (Protocolo: 8162443)

Fez um ótimo trabalho, Karen! Quando comparamos as estruturas didática e administrativa de um sistema escolar, e também de uma escola, nos deparamos com uma dúvida que pode aparecer hoje ou no meio da nossa carreira como professores: para que serve uma escola? Pode parecer agora uma questão sem a menor lógica, mas conforme mergulhamos nos processos administrativos de um sistema escolar com todo o seu aparato legal, ou seja, suas normas, leis, processos, comunicados, atas, enfim, chegamos a pensar que uma escola serve para ser bem administrada.

Mas precisamos ter em mente, como escreveu certa vez o Professor Celestino da Silva Junior, em seu livro ‘A escola pública como local de trabalho’, que uma escola não serve para ser administrada, para ter eficiência na gestão e conhecimento das leis. Uma escola serve para que os alunos que nela estudam aprendam, e aprendam bem! É para garantir que isso ocorra que devemos fazer a boa gestão e conhecer as leis, como uma atividade-meio, completamente voltada para o bem estar dos alunos na escola, oferecendo mecanismos, garantias de aprendizagem!

Pensando nisso me vem à mente uma escola pública estadual que frequentei, na qual os vasos de plantas apenas existiam no corredor da direção, onde também havia ar condicionado, móveis novos e computadores. Até o cheiro ali era diferente. As salas de aula, por outro lado, eram escuras, mal pintadas, com móveis quebrados, sem vida. Hoje percebo ali um paradigma de escola que serve para ser administrada, mais que um paradoxo entre a estrutura administrativa e a estrutura didática!

Um abraço,

Prof. Rodrigo. 




Comentário de: RODRIGO TOUSO DIAS LOPES

A Constituição Federal de 1988 e alguns aspectos legais em relação à educação

KAREN ALESSANDRA HUSEMANN

RA 1109761













ATIVIDADE DE PORTFÓLIO
A Constituição Federal de 1988 e alguns aspectos legais em relação à educação








                                                 Centro Universitário Claretiano
                                                                                     Licenciatura em História  
Políticas da Educação Básica
Professor Wagner Montanhini













POLO CAMPINAS
5° Semestre
2015
Objetivo
• Compreender a ideia de educação presente na Constituição Federal de 1988.

Descrição da atividade
Com base nas leituras propostas, desenvolva a seguinte atividade: A Constituição Federal de 1988 possui alguns aspectos legais em relação à educação, como já visto. Procure, dessa forma, destacar e comentar os artigos em forma de lei apresentados em nosso estudo na Unidade 2.

Desenvolvimento da atividade proposta

“Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto Seção I - Da Educação


Art. 205 da CF/88. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Art. 205 da CF/88 - Surge a base constitucional para a educação, e o Estado e a família deverão garantir sua efetividade juntamente com a sociedade, uma vez que é imprescindível para a vida do ser humano. Este processo educacional leva em conta o elemento que amplia a capacidade da pessoa humana e sua convivência e sociedade estando atrelado a sua condição de cidadão e sua construção para o mercado de trabalho.

“Art. 206 da CF/88. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;VII - garantia de padrão de qualidade.VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.”

Art. 206 da CF/88.  - O acesso à escola e com a garantia de permanência visto que, o processo é prolongado para a adequação efetiva de cidadania e ingresso ao mercado de trabalho.
O pluralismo de ideias e a forma como é apresentada garante impedir a censura e assegura liberdade no ensino aos cidadãos, utilizando os fundamentos que os norteiam.
Garantia de uma escola de qualidade, possuidora de conteúdo agregador na formação dos educandos e seus coadjuvantes.



“Art. 207 da CF/88 As universidades gozam de autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.”
Art. 207 da CF/88 - Está ligado ao Ensino Superior e apresenta um caráter exclusivo à pesquisa e à extensão.




"Art. 208 da CF/88 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola".


Art. 208 da CF/88 - No referido artigo, constata a ampla efetividade quando trata do direito subjetivo, onde se não for cumprida, poderá receber uma ação jurídica contra o Estado por parte da sociedade, e está bem claro que a educação fundamental é direito existente e digno de todos os cidadãos.
No entanto, toda essa obrigatoriedade não compete somente à formação do indivíduo como cidadão preparado para o mercado de trabalho, mas também na ampliação de todas suas faculdades intelectuais, físicas, espirituais, orais, criativas e sociais. Dessa forma, como contempla Duarte (2004), o sistema oportuniza o desenvolvimento de todas as dimensões do homem, ensinando-o a valorizar e respeitar os direitos humanos.
Nota-se ainda neste artigo o cumprimento da inclusão para pessoas com deficiência, o direito do ensino noturno para os que não te disponibilidade de estudar no período do dia e com ensino de qualidade e observância de suas particularidades e o acesso à escola como direito conexo.



“Art. 209 da CF/88 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.”

Art. 209 da CF/88 – É concedida a livre atividade à instituições privadas, mediante ao cumprimento de regras.

“Art. 210 da CF/88 - Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.”
Art. 210 da CF/88 – Estipula um índice de conteúdo mínimo para ser alcançado no Ensino Fundamental, a opção do ensino religioso, assegura o português como língua oficial, respeitando a alteridade das línguas indígenas e o decorrente aprendizado dessa origem.


“Art. 211da CF/88 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.”
Art. 211da CF/88 – Instaura os atribuições de cada entidade federativa sendo, a União deve manter a qualidade de ensino e apoiar o Estado e o Município na questão Educação.
A priorização do município em atuar diretamente no ensino fundamental é essencial pois, está diretamente ligado à realidade da população, o que possibilita a inter-relação no atendimento social de suas especificidades regional. Porém quando a estruturação do estado é comprometida, o município fica prejudicado. Quando se tem em um país, problemas de distribuição de verbas, sempre existirá a possibilidade de faltar recursos para os devidos fins.

“Art. 212 da CF/88 -  A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.
§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. § 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei.”
Art. 212 da CF/88 – Neste artigo fica claro a distribuição mínima para o legislativo que deve destinar para manter a educação e para o desenvolvimento.

“Art. 213 da CF/88 -  Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
§ 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do poder público.”
 Art. 213 da CF/88 – pode o governo, aparar as instituições se fins lucrativos que seja educacionais e intrinsicamente as pesquisas e extensão.  

“Art. 214 da CF/88 - A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.”
Art. 214 da CF/88 – Este é o artigo que prevê o Plano Nacional de Educação.





Bibliografia

CORRÊA, R. A.; SERRAZES, K. E. Políticas da Educação Básica. Batatais: Claretiano, 2013. Unidade 1
CORRÊA, R. A.; SERRAZES, K. E. Políticas da Educação Básica. Batatais: Claretiano, 2013. Unidade 2
Dicionário Etiológico; http://www.dicionarioetimologico.com.br. Origem da palavra Educar. Disponível em: < http://www.dicionarioetimologico.com.br/educar/> último acesso em: 05/03/2015 às 14hs e 23min.
FEDERAL, Constituição; CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura e do Desporto SEÇÃO I ,II e III Da Educação; disponível e PDF sob o link: < http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/01_02_2010_13.39.05.85b72235f860536bcb82c3463914f15d.pdf> Último acesso em 05/03/2015 às 11hs e 55min

PESSANHA,Vanessa Vieira; Um panorama do direito fundamental à educação na Constituição Federal de 1988. Jus Navigandi – Portal R7; artigo publicado em: 03/2013. Elaborado e 02/2013. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/24050/um-panorama-do-direito-fundamental-a-educacao-na-constituicao-federal-de-1988 Último acesso e: 05/03/2015 às 09hs e 37min.

09/03/2015 14:18 (Protocolo: 7932893)
OLA KAREN TUDO BEM?
BOM TRABALHO APRESENTADO
GRANDE ABRAÇO
Comentário de: WAGNER MONTANHINI

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Onde História Estudo Aqui Atinge?

Notícias do Café História

[1] Notícias:
 Egito Antigo: revelação de espanhóis

Uma missão de arqueólogos espanhóis e egípcios fez uma descoberta em uma tumba no sul do Egito que abre portas à reinterpretação da cronologia faraônica, pois poderia demonstrar que Amenhotep III e seu filho Amenhotep IV, conhecido como Akenaton, reinaram juntos. [Leia mais]

[2] Mural:
 Morre Stuart Hall | Arqueologia

Considerado o pai do multiculturalismo, o sociólogo jamaicano Stuart Hall faleceu hoje aos 82 anos. A notícia foi noticiada nesta segunda-feira, dia 10 de fevereiro de 2014. E mais: Lançada em 1863, a Revista do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (IAHGP)está recebendo artigos e outras contribuições em fluxo contínuo. [Leia mais]

[3] Fórum:
 Como avaliar o legado de Stuart Hall?

Participe do nosso mais novo fórum, dedicado ao sociólogo jamaicano falecido ontem, Stuart Hall, considerado o "pai" do multiculturalismo. O título do fórum é: Stuart Hall: como avaliar o seu legado sociológico? [Leia mais]

[4] Livro:
 Memórias da Segunda Guerra Mundial

Em “Memórias da Segunda Guerra Mundial” (em dois volumes), Winston Churchill relata, com uma escrita lúcida e incisiva, as raízes e o desenvolvimento da Segunda Grande Guerra do ponto de vista de quem viveu com intensidade os acontecimentos. Considerada uma obra-prima da literatura do século XX, estas Memórias ultrapassam qualquer gênero e constituem um clássico de leitura obrigatória. [Leia mais]

[5] Cine-História:
 Memórias de Salinger

Chega aos cinemas brasileiros o documentário de Shane Salermo, intitulado "Memórias de Salinger". O filme conta com a participação de Phillip Seymour Hoffman, Edward Norton John Cusack e muitos outros. [Leia mais]

[6] Documento: 
Propagandas antigas

Propaganda retirada da revista A Lua, edição nº10, conta um pouco mais sobre o ano de 1910. [Saiba mais]

[7] Conteúdo da Semana:
 Hemeroteca de Lisboa

Hemeroteca de Lisboa digitaliza parte de seu acervo e disponibiliza na internet, gratuitamente, milhares de documentos que ajudam a contar mais de três séculos da história da imprensa em Portugal. [Leia mais]

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1] Notícias:
 Cemitério de escravos no quintal de casa

Em 1996, durante uma reforma, família descobriu ossadas debaixo da casa. A princípio, desconfiou que fossem de cachorros, até encontrarem várias arcadas dentárias humanas. E mais: sítio arqueológico é descoberto atrás da antiga Estação Leopoldina. Relíquias da família imperial estavam no subterrâneo do terreno, numa antiga área de descarte [Leia mais]

[2] Mural:
 Direita e Autoritarismo

Entre os dias 18 a 22 de novembro de 2013, acontecerá nas dependências do Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de Juiz de Fora, a 30o Semana de História da UFJF: “As Faces de Clio e os Desafios da História”. E confira também: Já se encontra online o novo número da Revista Debater Europa, subordinado ao tema "diálogos europeus", coordenado por Isabel Maria Freitas Valente e Alexandra Aragão. [Leia mais]

[3] Evento:
 Profissão Historiador

Acontece na Fundação Casa de Rui Barbosa, entre os dias 13 e 20 de setembro, um bem-vindo debate aberto sobre a profissão de historiador. [Leia mais]

[4] Nosso Livro:
 O Flautista do Rei

Ex-Ministro do Governo Sarney escreve autobiografia que ajuda a entender uma precisa parte de nossa história [Leia mais]

[5] Cine-História:
 Rush

Fãs de automobilismo (e do bom cinema) podem comemorar, pois acaba de chegar aos cinemas o filme "Rush - No Limite da Emoção" ("Rush", no original, em inglês), drama dirigido por Ron Howard que conta a história da maior rivalidade já vista na Fórmula 1, entre os pilotos Niki Lauda e James Junt. [Leia mais]

[6] Documento: 
Revolução Francesa

Decreto da Assembléia Nacional francesa estabelece os novos departamentos administrativos da França. [Saiba mais]

[7] Conteúdo da Semana:
 Filosofia - Entrevista

Relembre nossa entrevista com o professor Eduardo Jardim (PUC-RJ). O tema? Filosofia [Leia mais]

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