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PROJETO ÁFRICA

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segunda-feira, 25 de maio de 2015

A estrutura e o funcionamento da escola no contexto da LDB n° 9.394/96 do Sistema Educacional Brasileiro e o resumo das etapas correspondentes à Educação Básica.

KAREN ALESSANDRA HUSEMANN

RA 1109761













ATIVIDADE DE PORTFÓLIO
A estrutura e o funcionamento da escola no contexto da LDB n° 9.394/96 do Sistema Educacional Brasileiro e o resumo das etapas correspondentes à Educação Básica.








                                                 Centro Universitário Claretiano
                                                                                     Licenciatura em História  
Políticas da Educação Básica
Professor Rodrigo Touso Dias Lopes











POLO CAMPINAS
5° Semestre
2015







Objetivos
• Refletir sobre as normas e organização, estrutura e o funcionamento do sistema
escolar brasileiro.
• Entender o que diferencia a estrutura administrativa e didática do sistema escolar
brasileiro.
Descrição da atividade
Procure estabelecer, com base em pontos legais da Constituição Federal e da LDB/96, a diferença fundamental entre a estrutura administrativa e a estrutura didática do sistema escolar. Além disso, caracterize, de forma resumida, as etapas correspondentes à Educação Básica.

Desenvolvimento da atividade
A estrutura e o funcionamento da escola no contexto da LDB n° 9.394/96 do Sistema Educacional Brasileiro, apresentam diferenças que fundamentam a cada qual uma função específica e que compõem todo o sistema educacional na missão de atender um ensino de qualidade e inclusivo.
O Estado possui autonomia, porém não soberania e para qual é distribuída a função de:
À União cabe – Políticas para a educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, EJA, indígena, especial, EAD;
Aos Estados e DF – A oferta do Ensino Médio e Fundamental CEDUC – Secretaria executiva e o CEE – Conselho Estadual de Educação (normativa) e,
Aos Municípios -  A oferta do Ensino Fundamental – CME Conselho Municipal de Educação.
A organização da Educação Nacional é formada pelos Sistemas Estadual e Municipal de Educação. O Conselho Nacional de Educação é formado por um colegiado em conselho pleno que é especificado em dois tipos de câmaras, a de educação superior e a de ensino básico, cada qual com doze membros e um Secretário de Educação, que formula e avalia as políticas nacionais de educação, a qualidade de ensino, o cumprimento da Legislação e a participação da sociedade para aprimoramento da Educação.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é elaborado para ofertar a orientação das ações a serem realizadas, tais como: Diretrizes e metas para os níveis e modalidades de ensino, formação de professores, valorização do Magistério, financiamento e gestão para um prazo de dez anos – 2001 a 2010 / -2011 a 2020 e o CONAE – Conferência Nacional de Educação é o espaço democrático aberto pelo poder público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional.
Aos Conselhos de Educação Municipal cabe – Articular e mediar questões educacionais da comunidade local e os municípios que não tem CME se integram ao CEE. O Conselho precisa ser criado através de Lei Municipal. A Secretaria indica nomes, mas devem ser nomeados pelo prefeito. A função do Conselho Municipal de Educação é de ordem Consultiva – Responde consultas sobre lei educacional e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil. Propositiva – Sugere políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhorias de fluxo e de rendimento escolar e propõem cursos de capacitação para professores. Mobilizadora – Conta com a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informa sobre questões educacionais do município; torna-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promove evento educacional para definir ou avaliar o Plano Municipal de Educação (PME). Deliberativa – Somente em relação aos assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – Elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de educação infantil; determinar critérios para o acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – Sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.
A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) é uma associação civil, sem fins lucrativos que, articula, mobiliza e integra os dirigentes municipais de educação para construir e defender a educação pública com qualidade social.
O Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação propõe metas aos compromissos do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), o PRADIME é um espaço permanente de formação, troca de experiências, acesso a informação sistematizadas e à legislação pertinente.
O Plano Municipal de Educação rege os rumos da educação da cidade para a década seguinte.
A Gestão Democrática é a forma de gerir uma instituição de maneira que possibilite a participação, transparência e democracia. Na gestão democrática existe o Conselho de Escola, escolar ou Deliberativa que é uma instância colegiada e composta por representantes dos seguimentos da comunidade escolar que constitui de discussão de caráter consultivo, deliberativo e mobilizador. O Projeto Político Pedagógico (PPP), reúne propostas de ação concreta a executar durante determinado período de tempo em um projeto que também é político porque considera a escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir e é pedagógico porque define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino aprendizagem.
A Educação Básica
A Educação Básica é composta pelos ensinos – Infantil, Fundamental e Médio.
Educação Infantil – de 0 a 3 anos na creche de 4 a 6 anos na pré-escola
Ensino Fundamental – dos 7 aos 14 anos, com 8 anos de estudo
Ensino Médio – a partir de 15 anos de idade, de 3 a 4 anos de estudo
Também é oferecido na Educação Básica:
Educação profissional, Educação de Jovens e adultos – mínimo de 18 anos de idade, Educação de Jovens e Adultos – mínimo de 15 anos de idade, Educação Especial, integrada preferencialmente, na rede regular de ensino; atendimento em classes, escolas e serviços especializados; educação para o trabalho.
O Ensino Fundamental é a formação básica do cidadão, com duração de oito anos e deve ser ofertada de forma gratuita nas escolas públicas e a partir dos sete anos de idade e deve contemplar também os que estão fora da idade. Previsto em Lei n° 10.172/2001, de acordo com o PNE com prioridade na garantia de acesso obrigatório de oito anos e a todas as crianças de sete a quatorze anos, cabendo aos Estados e Municípios a responsabilidade nessa oferta. À União cabe a assistência técnica e financeira, na garantia do ensino obrigatório.
O Ensino Médio finaliza a primeira etapa que é o Ensino Básico, o objetivo é consolidar e aprofundar o que adquiriu no Ensino Fundamental, com duração mínima de três anos e a partir de quinze anos de idade. Apesar de prevista na constituição de 1988 a obrigatoriedade e gratuidade deste ensino, atualmente a matrícula para este não é obrigatória.

Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição Federal do Brasil. Brasília: Senado, 1988. 
CASTRO, M. L. O. de. A Educação na Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: André Quincé, 1998.
CORRÊA, R. A.; SERRAZES, K. E. Políticas da Educação Básica. Batatais: Claretiano, 2013. Unidade 3 (Material de Apoio do Centro Universitário Claretiano)
_____. 1988. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em:  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015.

_____. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Disponível em:  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm>. Acesso em: 24 mar. 2009.


PARO, Vitor Henrique. A estrutura didática e administrativa da escola e a qualidade do ensino fundamental. 2008. 7 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Livre-docência em Educação, Grupo de Estudos e Pesquisas em Administração Escolar (gepae), Usp, São Paulo, 2007.


22/04/2015 16:41 (Protocolo: 8162443)

Fez um ótimo trabalho, Karen! Quando comparamos as estruturas didática e administrativa de um sistema escolar, e também de uma escola, nos deparamos com uma dúvida que pode aparecer hoje ou no meio da nossa carreira como professores: para que serve uma escola? Pode parecer agora uma questão sem a menor lógica, mas conforme mergulhamos nos processos administrativos de um sistema escolar com todo o seu aparato legal, ou seja, suas normas, leis, processos, comunicados, atas, enfim, chegamos a pensar que uma escola serve para ser bem administrada.

Mas precisamos ter em mente, como escreveu certa vez o Professor Celestino da Silva Junior, em seu livro ‘A escola pública como local de trabalho’, que uma escola não serve para ser administrada, para ter eficiência na gestão e conhecimento das leis. Uma escola serve para que os alunos que nela estudam aprendam, e aprendam bem! É para garantir que isso ocorra que devemos fazer a boa gestão e conhecer as leis, como uma atividade-meio, completamente voltada para o bem estar dos alunos na escola, oferecendo mecanismos, garantias de aprendizagem!

Pensando nisso me vem à mente uma escola pública estadual que frequentei, na qual os vasos de plantas apenas existiam no corredor da direção, onde também havia ar condicionado, móveis novos e computadores. Até o cheiro ali era diferente. As salas de aula, por outro lado, eram escuras, mal pintadas, com móveis quebrados, sem vida. Hoje percebo ali um paradigma de escola que serve para ser administrada, mais que um paradoxo entre a estrutura administrativa e a estrutura didática!

Um abraço,

Prof. Rodrigo. 




Comentário de: RODRIGO TOUSO DIAS LOPES

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Karen Hüsemann

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